A CCA Law Firm, em colaboração com o Dinheiro Vivo, esclarece dúvidas de Direito Laboral e Fiscal aos leitores deste meio de comunicação.
"Querem pagar-me parte do salário contra faturas. É legal?", foi a questão lançada ao Departamento de Fiscal. De acordo com os especialistas, "ainda que as empresas possam reembolsar montantes aos trabalhadores contra a apresentação de faturas, em regra esses reembolsos têm na sua base um gasto do trabalhador ao serviço da empresa. Ora, se a despesa a que a fatura se reporta não foi realizada ao serviço da empresa (mas sim pelo trabalhador no âmbito da sua esfera pessoal), materialmente estamos perante o pagamento de salários, montantes estes que, nos termos da lei, devem ser declarados (e tributados) enquanto tal. Nestes casos, empresa e trabalhador podem vir a ser chamados a pagar o IRS que deixou de ser liquidado, acrescido de juros à taxa de 4% ao ano, bem como serem chamados a ter de pagar coimas pelas infrações fiscais correspondentes (...)".
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