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2021-04-19
Henrique Salinas comenta decisão de Ivo Rosa no caso Operação Marquês

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No passado dia 09 de abril, dois anos depois do início da fase de instrução, foi conhecida a decisão instrutória do caso Operação Marquês em que o antigo primeiro-ministro, José Sócrates, está acusado pelo Ministério Público (MP) de 31 crimes, repartidos por corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.

Em entrevista ao programa "Sexta às 9", da RTP 1, Henrique Salinas, Sócio responsável pela área de Penal Económico & Compliance da CCA, comentou a polémica decisão do juiz Ivo Rosa de levar a julgamento o ex-primeiro-ministro por apenas seis crimes, três de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos, considerando que a corrupção de Sócrates prescreveu em 2011, ou seja, dois anos antes de o MP o ter começado a investigar.  O juiz decidiu seguir, para sustentar a contagem do prazo da prescrição, o acórdão 90/2019 do Tribunal Constitucional que considera que o prazo de prescrição no crime de corrupção se inicia a partir do momento da promessa de uma vantagem e não com o pagamento.

"é uma decisão que o legislador tomou para permitir uma antecipação da tutela penal, para que logo que seja descoberta a existência da mera oferta, o crime esteja consumado e o corruptor ativo possa ser punido pelo crime de corrupção na forma consumada e não apenas numa mera tentativa", afirma Henrique Salinas.