Insights & Media

Notícias

2021-05-20
Henrique Salinas esclarece implicações de recurso do MP no caso Operação Marquês

Notícias

No caso Operação Marquês, o Ministério Público (MP) decidiu recorrer da decisão do juiz Ivo Rosa para o Tribunal da Relação de Lisboa. Dos 28 arguidos, apenas cinco foram pronunciados e dos 31 crimes pelos quais José Sócrates estava acusado, Ivo Rosa reduziu para seis proferindo despacho de não pronúncia quanto ao crime de corrupção. Em declarações à Advocatus, Henrique Salinas, Sócio da CCA e responsável pela área de Penal EconómicoCompliance, esclarece o que acontece aos restantes crimes pelos quais os arguidos foram pronunciados, uma vez que o MP pretende interpor recurso de despacho de não pronuncia, nomeadamente se prosseguem de imediato para julgamento ou se o recurso tem efeito suspensivo que impede a realização imediata de julgamento.

Apesar de não existir uma resposta simples, uma vez que está pendente de saber se esta pronúncia é suscetível de recurso e, nesse caso, se é interposto recurso da mesma, na parte em que determinou o julgamento dos arguidos pelos crimes em causa, Henrique Salinas sublinha que "se tal suceder, a nossa lei estabelece expressamente que o recurso do despacho de pronúncia tem efeito suspensivo do processo, pelo que o julgamento só pode ter início depois de proferida decisão pelo tribunal competente para dele conhecer".

"Neste último caso, em minha opinião só faz sentido que o julgamento pelos crimes em relação aos quais houve pronúncia comece depois de o recurso ser julgado, pois só assim se saberá por que crimes vão os arguidos em causa ser julgados - e se o vão ser em conjunto ou em separado", afirma Henrique Salinas.