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2020-11-26
Henrique Salinas explica se violação de confinamento é crime de desobediência

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Com a renovação do Estado de Emergência por parte do Governo, os portugueses têm de permanecer em confinamento durante os períodos estabelecidos, caso contrário, podem incorrer em crime de desobediência à lei, previsto no Código Penal. No entanto, o Tribunal da Relação de Guimarães decidiu recentemente no sentido oposto, afirmando que não é crime. Ao ECO-Advocatus, o Sócio responsável pela área de Penal Económico & Compliance da CCA, Henrique Salinas, explica em que medida pode o cidadão incorrer em ilícito criminal. 

“A violação da obrigação de confinamento pode traduzir a prática de crime de desobediência desde que, em primeiro lugar, tal esteja previsto em Lei da Assembleia da República ou em Decreto-Lei publicado no uso de autorização legislativa da Assembleia da República, o que não sucedeu. Foi por esta razão que a norma jurídica respetiva foi declarada inconstitucional e, em minha opinião, bem", afirma o sócio da CCA. 

Quanto à sentença do Tribunal da Relação de Guimarães, da semana passada, Henrique Salinas concorda que a violação do confinamento obrigatório não constitui crime de desobediência, porque o decreto governamental que criou aquele novo ilícito criminal “está ferido de inconstitucionalidade orgânica”.