A Lei de Whistleblowing, transposta para o ordenamento jurídico nacional a 20 de dezembro (Lei n.° 93/2021), confere proteção àqueles que denunciem ou divulguem publicamente transgressões ao direito da União, sendo as empresas com mais de 50 trabalhadores obrigadas a criar canais de denúncia internos que assegurem condições de sigilo, confidencialidade e segurança ao denunciante (whistleblower). Henrique Salinas, Sócio da CCA e responsável pela área de Penal Económico & Compliance, participa no próximo "Falar Direito" da JE TV e analisa o regime de proteção de "whistleblowers", que entra em vigor já a 18 de junho.
"Este quadro legal visa fomentar a apresentação de denúncias e estabelecer regras para que a proteção dos denunciantes possa ocorrer, por via de um esquema com três patamares: queixa interna, externa e pública. Pretende-se proteger o denunciante e regular e disciplinar os termos em que a denúncia deve ser apresentada", esclarece o Sócio da CCA.
Em setembro, a CCA lança o "Safe-Channel", um serviço assente numa plataforma que permite o tratamento de denúncias de forma isenta, independente e transparente, para ajudar as empresas a estarem compliant com a diretiva aprovada pela União Europeia em 2019.