A incerteza do futuro que se espera ser de retoma económica, coloca questões na fundamentação dos contratos a termo dada a realidade existente no momento de reabertura da atividade económica das empresas. Num artigo de opinião para a Human Resources, Joana Enes, Associada Sénior do Departamento de Laboral da CCA, reflete sobre a necessidade de questionar (e rever) a contratação a termo.
"Considerando que estamos perante uma realidade nunca antes vivida, que tem obrigado as empresas a encerrar ou a suspender as suas atividades, será que não estamos precisamente perante um (re)início de uma atividade económica a que corresponde um risco empresarial merecedor de proteção legislativa?", questiona Joana Enes acrescentando que "enquanto medida de apoio às empresas na retoma da sua atividade económica, importava prever a possibilidade legal destas empresas (...) poderem, no reinício das suas atividades, recorrer ao contrato de trabalho a termo certo, durante dois anos, por motivos de diminuição do risco empresarial à semelhança do que se encontra previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 140º, para o seu início".
- Ler na Íntegra
- Human Resources