Sabia que, no início deste ano, o Governo promoveu uma alteração profunda ao regime da gestão de resíduos (RGGR), da deposição de resíduos em aterro e da gestão de fluxos específicos de resíduos (UNILEX)?
Estas alterações afetam, não só, todos os produtores de resíduos e respetivos operadores de tratamento de resíduos uma vez que, para além de lhes terem sido fixadas novas responsabilidades e obrigações, foi ainda promovida uma alteração significativa ao próprio conceito de “resíduos urbanos”.
Num artigo para a Revista de Direito Local publicada pela AEDREL, Joana Freitas Peixoto, Associada Principal da área de Direito Público da CCA Law Firm, aborda estas questões, declarando que a alteração tem subjacente uma modificação da extensão do conceito, abarcando algumas tipologias de resíduos que antes não eram consideradas como "resíduos urbanos".
"Esta alteração deve ser tida em consideração pelos produtores de resíduos, (...), mas são os operadores (privados) de tratamento de resíduos que deverão estar mais atentos, na medida em que podem estar a receber resíduos que, neste momento, se encontram integrados na reserva do serviço público, o que consubstancia uma contraordenação." Sublinha a advogada da CCA.