José Pedro Barros, associado do departamento de Fiscal da CCA, em declarações à Executive Digest explicou o que se pode ainda fazer para minimizar as perdas de quem não conseguiu validar a tempo as suas facturas para efeitos de IRS. O prazo para validar as facturas relativas a 2019 no e-fatura terminou a 25 de Fevereiro, mas nem tudo está perdido.
No caso de despesas de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, o advogado sublinha que "em alternativa, é sempre possível declarar os valores destas despesas no Anexo H da declaração de IRS".
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