O decreto-lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro pretende ser um instrumento de simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. No entanto, há quem identifique aspetos menos positivos relativamente ao chamado Simplex do licenciamento, quer para famílias quer para os investidores. Em declarações ao Jornal de Negócios, Madalena Azeredo Perdigão, Sócia da área de imobiliário da CCA Law Firm, avalia a nova lei e aponta os riscos associados.
“Além de deixar de ser possível optar pelo processo de licenciamento quando não obrigatório, aumentam os casos sujeitos a comunicação prévia, o que significa que as famílias e os investidores irão ter de assumir maiores riscos, já que o escrutínio do município no processo de licenciamento dava maior segurança”, enfatiza a Sócia da CCA.
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