Madalena de Azeredo Perdigão, Associada do Departamento de Contencioso & Arbitragem da CCA, em declarações à revista MAGG faz o enquadramento jurídico das agressões de um(a) professor(a) a um aluno(a), explicando que aquele poderá incorrer na prática de um crime de maus tratos nos termos e para os efeitos da alínea a) do nº 1 do artigo 152.ºA do Código Penal.
"Não assiste a um professor, no âmbito da sua profissão, o direito de castigo corporal sobre o aluno (...) não pode ter-se como propósito educativo o comportamento de um professor que agride fisicamente um aluno", sublinha a Advogada.