A gestão das relações laborais nas empresas está cada vez mais condicionada por regulamentações europeias que procuram garantir condições de trabalho mais transparentes e estáveis. A Diretiva 2019/1152 da União Europeia, que entrou em vigor a 1 de agosto de 2022, é um exemplo recente deste tipo de regulamentação, visando melhorar a previsibilidade e a transparência dos contratos de trabalho em toda a União Europeia. Esta Diretiva foi transposta para o ordenamento jurídico português através da Lei 13/2023, também conhecida como Agenda do Trabalho Digno.
Margarida Pisco, Associada Júnior da área de Laboral da CCA Law Firm, explica, num artigo de opinião para a RH Magazine, que a Diretiva introduz mecanismos para proteger os trabalhadores com contratos de trabalho atípicos, permitindo-lhes solicitar a transição para contratos com condições mais estáveis e previsíveis. Este mecanismo é aplicável a trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos seis meses para um empregador e que desejem alterar o tipo de contrato para algo mais seguro.
"Quer isto dizer que os trabalhadores com contratos de trabalho a termo, com contratos de trabalho ocasional, ou outro tipo de contrato, podem pedir a sua conversão para contrato de trabalho por tempo indeterminado," sublinha a advogada.
Este mecanismo representa um avanço significativo na proteção dos trabalhadores, permitindo-lhes negociar melhores condições de trabalho, embora a sua implementação dependa da disponibilidade e aceitação por parte dos empregadores.