Maria Barbosa, Associada Coordenadora do Departamento de Laboral da CCA, escreveu um artigo de opinião para a revista Human Resources sobre o regresso ao trabalho presencial e as dúvidas em torno dos direitos dos trabalhadores e empresas.
Para a advogada da CCA "(...) salvo casos muito pontuais (como o trabalho prestado em hospitais e em lares), o empregador não pode solicitar aos seus trabalhadores que apresentem o certificado de vacinação. Do mesmo modo, o empregador não pode exigir aos seus trabalhadores que se vacinem, pois a vacina contra a COVID-19 não fza parte do Plano Nacional da Vacinação."
"Nos casos em que o teletrabalho não é obrigatório mas apenas recomendado, é necessário que o empregador e o trabalhador celebrem, por escrito, um acordo de teletrabalho", acrescenta Maria Barbosa.