A lei do trabalho prevê, desde janeiro de 2022, que os empregadores compensem os seus trabalhadores pelas despesas associadas ao teletrabalho. No entanto, a operacionalização deste apoio não tem sido clara e as alterações ao Código do Trabalho têm sido sucessivas.
Em declarações ao Trabalho by ECO, Maria Luís Guedes de Carvalho, Associada Sénior da área de Laboral da CCA Law Firm, comenta a recém publicada portaria que dita que a compensação, acordada entre as partes, sem que seja necessário apresentar faturas, está isenta de IRS e de contribuições para a Segurança Social até aos 22 euros mensais, desde que os dias sejam passados completamente em teletrabalho.
“A verdade é que o cumprimento desses requisitos fica ao critério de boa-fé e do bom senso das partes, pois não será possível fiscalizar ou garantir os mesmos“, sublinha a Advogada.
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- Trabalho by ECO