Maria Luís Guedes de Carvalho, Associada Sénior de Laboral da CCA Law Firm, num artigo para a RH Magazine, responde à questão "O que muda no período experimental?", relacionada com a Agenda do Trabalho Digno.
«Se até agora a regra supletiva era a da existência de período experimental, salvo acordo em contrário celebrado entre as Partes, por escrito, a Agenda do Trabalho Digno inverteu por completo esta premissa, passando a regra a ser a da exclusão do período experimental.»