Há mais de um ano que o Mundo sobrevive a uma Pandemia, cujas consequências de incomensurável magnitude afetam e afetarão, por muito tempo, a saúde (física e mental), a economia, o trabalho, a educação, as relações internacionais e, naturalmente, a Justiça. Num artigo de opinião à Executive Digest, Maria Luís Guedes de Carvalho, Associada do Departamento de Contencioso da CCA, analisa a falta de atenção e dedicação que tem sido colocada a um dos pilares fundamentais da sociedade, a justiça.
Para Maria Luís Guedes de Carvalho, "a aplicação do critério da equidade pelos Tribunais deverá atender não só às circunstâncias do caso concreto, como é habitual, mas deverá ainda considerar a prática do ilícito num período de crise sanitária global, o qual deverá ser penalizado quando provocar danos morais a pessoas em situação de fragilidade física ou mental em consequência da Pandemia de COVID-19".
Os danos morais resultantes de ilícitos provocados pela Pandemia "devem ser indemnizados em montantes superiores aos habitualmente praticados pelos Tribunais portugueses, porque a equidade não se pode despir da envolvência do caso concreto, e a verdade é que a Pandemia é uma situação anormal, atípica, imprevisível e com um impacto ainda por calcular (...)", considera a Associada de Contencioso da CCA.
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