Desde 1 de maio de 2023, a Agenda do Trabalho Digno visa combater a precariedade laboral e reforçar a fiscalização de situações irregulares. As alterações ao artigo 10.º do Código do Trabalho que agora abrangem a dependência económica em grupos societários, considera-os uma única entidade contratante se mais de 50% da atividade de um trabalhador independente for prestada ao grupo.
Em fevereiro de 2024, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) notificou várias entidades para regularizarem vínculos laborais, alertando para a presunção de laboralidade e protegendo contra "falsos recibos-verdes". No entanto, estas mudanças geram receios entre entidades contratantes, que temem uma diminuição na contratação de trabalhadores independentes.
Maria Luís Guedes de Carvalho, Associada Sénior da área de Laboral da CCA Law Firm, num artigo de opinião para a RH Magazine, reflete sobre esta questão afirmando: "Ainda que o objetivo do legislador tenha sido o de proteger os trabalhadores independentes que, na verdade, não o são (os designados “falsos recibos-verdes”), a realidade é que o modo como o artigo 10.º do Código do Trabalho foi alterado pela Agenda do Trabalho Digno parece querer eliminar a prestação de serviços por trabalhadores independentes, criando elevado receio nos beneficiários (entidades contratantes)."