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2023-07-24
Maria Luís Guedes de Carvalho fala sobre o direito a desligar

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Desde janeiro de 2022 que a lei portuguesa acrescentou ao Código do Trabalho, uma norma que prevê que os empregadores têm o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, a não ser por motivos de força maior, estando, inclusive, previstas coimas para as empresas que caiam em situação de incumprimento. Em declarações ao ECO Trabalho, Maria Luís Guedes de Carvalho, Associada Sénior de Laboral da CCA Law Firm, explica a quem se aplica este direito e em que moldes. 

"Este dever de abstenção de contacto por parte do empregador quanto aos períodos de descanso do trabalhador, apesar de ter sido previsto na lei que alterou o regime do teletrabalho, aplica-se em termos gerais, a todos os trabalhadores, pelo que não é apenas aplicável às situações de teletrabalho, mas a todas as situações", afirma a advogada.

 

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