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2024-01-18
Maria Luís Guedes de Carvalho fala sobre o horário flexível

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Em 2022, foram inúmeras as notícias sobre um determinado Empregador (Primark) ter sido “obrigado a dar folga” ao fim-de-semana a um Trabalhador com um filho menor de 12 anos, ainda que não seja esse o regime que a lei prevê. Num artigo de opinião para a RH Magazine, Maria Luís Guedes de Carvalho, Associada Sénior da área de Laboral da CCA Law Firm, comenta a decisão do Supremo Tribunal de Justiça relativamente a este caso e reflete sobre o regime de horário flexível.

"(...) enquanto o legislador não esclarecer o conceito jurídico de horário flexível, caberá à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), e aos tribunais, interpretarem-no à luz do disposto na Constituição e na lei, não podendo tais entidades fazê-lo de modo a erradicar o poder de direção do Empregador. Isto porque, condicionar e restringir são mecanismos aceitáveis de resolução de uma colisão de direitos fundamentais, mas sempre no respeito pela necessidade, adequação e proporcionalidade, não podendo fazer impender sobre o Empregador todo o sacrifício (mesmo o insuportável)", sublinha a Associada Sénior.