Marta Cardoso Rodrigues, Associada do Departamento de Laboral da CCA ONTIER, em declarações ao Dinheiro Vivo comenta as novas regras no pagamento das contribuições à Segurança Social pelos trabalhadores independentes. As mudanças entraram em vigor no início deste ano, mas os seus efeitos práticos chegam em janeiro de 2019. Além das taxas de desconto, muda a forma de calcular o rendimento sobre o qual incidem estes descontos.
No que toca a rendimentos auferidos por via do alojamento local, a lei estabelece “que determinados titulares de rendimentos de categoria B, entre os quais aqueles cujos rendimentos resultem exclusivamente de arrendamento urbano para alojamento local são excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes”, afirma Marta Cardoso Rodrigues.
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