Nos últimos cinco anos, o Ministério Público instaurou mais de quatro mil inquéritos pelo crime de importunação sexual, que abrange os casos de assédio sexual e atos exibicionistas. No entanto, destes apenas resultaram 515 acusações, ou seja, 10% do total de processos instaurados. Em declarações ao ECO-Advocatus, Marta Duarte, Sócia do Departamento de Contencioso e Arbitragem da CCA, e Maria Madalena Perdigão, Associada do Departamento de Contencioso e Arbitragem da CCA, explicam o que diz a lei sobre o que é ou não assédio, numa área em que a linha que divide o que é crime ou não é muito ténue.
Para as advogadas da CCA, "a maior dificuldade está nas 'propostas de teor sexual', uma vez que é difícil interpretar o que deve ou não estar integrado na verificação da prática do crime. Ainda assim, o que importa garantir é que em todos os casos exista um equilíbrio entre a proteção efetiva das vítimas e os 'exageros fundamentalistas'”.
“Por regra, os magistrados atendem às circunstâncias específicas do caso concreto e têm em conta o comentário propriamente tido, a linguagem corporal (intimidatória ou não) ou o tom de voz (inócuo ou provocatório) por forma distinguir aquilo que consubstancia o verdadeiro assédio sexual e aquilo que pode ser considerado ‘piropo’, obrigando à incriminação do primeiro mas já não do segundo quando dali apenas se retira apenas um galanteio, ou algo positivo que não incomode o seu destinatário”, sublinham Marta Duarte e Maria Madalena Perdigão.
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