O Regime Geral de Proteção dos Denunciantes, que transpôs a Diretiva Whistleblowing a 20 de dezembro de 2021, obriga as empresas com cinquenta ou mais trabalhadores a dispor de um canal de denúncias interno através do qual poderão ser denunciadas práticas menos corretas, tais como o assédio, o bullying, o racismo e até corrupção. Num artigo de opinião para a revista Advocatus, Marta Duarte, Sócia da Área de Contencioso e Arbitragem da CCA, explica de que formas as empresas devem encarar esta obrigação e como devem proceder à criação deste canal.
"A existência de um programa de compliance e de um canal de denúncias é uma prática altamente recomendada para as empresas, uma vez que permite controlar e assegurar o cumprimento das boas práticas. Por isso, apesar da obrigação de dispor de um canal de denúncias interno estar associada a um regime que visa definir regras que evitem atos de retaliação contra quem denuncie determinados comportamentos, este deve ser encarado como uma ferramenta que contribui para a adequação de todas as empresas às melhores práticas de mercado, mesmo por empresas que, nos termos da nova lei, não sejam obrigadas a implementar o canal de denúncias", sublinha a Sócia da CCA.