Martim Bouza Serrano, Sócio e Coordenador do Departamento de Tecnologias, Media e Telecomunicações da CCA, em declarações ao Observador comenta a utilização de soluções de rastreamento digital de contactos para detectar a rede de contactos de uma pessoa infetada com o novo coronavírus nos dias anteriores ao seu diagnóstico. Em Portugal há dois projetos que foram desenvolvidos para fazer este rastreamento, não estando ainda nenhum a funcionar no país.
De acordo com Martim Bouza Serrano, "regra geral não há necessidade de pedido de autorização” à CNPD para a criação destes dados, isto porque desde que surgiu o RGPD (Regulamento sobre a Proteção de Dados) a responsabilidade no tratamento dos dados é das entidades. No entanto, o sócio da CCA afirma que é necessário que exista “uma entidade de saúde que valide os dados” para a eficácia destes sistemas e que possa salvaguardar qualquer informação que possa ser “entendida como dado pessoal”. Ou seja, que alguém evite que se possa deturpar a informação da app, como o próprio software.
Acrescenta ainda que, tratando-se de dados de saúde, tem sempre de “haver consentimento explícito” sobre de que forma os dados são utilizados, ou seja, na App terá de constar um pedido de autorização para cada situação, não basta a instalação. “Estou curioso para saber como vai ser esta implementação, não bastará apenas aceitar termos e condições”, sublinha Martim Bouza Serrano.