Com a invasão do Capitólio nos Estados Unidos e a ascensão de líderes com discursos populistas, o tema da liberdade de expressão e difusão de mensagens de ódio nas redes sociais, ganhou ainda mais força. No entanto, servir de veículo para disseminar estas mensagens, por norma não acarreta responsabilidades criminais para as plataformas. Em declarações ao Jornal de Negócios, Martim Bouza Serrano, Sócio e Coordenador do Departamento de Tecnologias, Media e Telecomunicações (TMT) da CCA, explica de que forma as redes sociais estão insentas de responsabilidade criminal nestas situações.
“A rede social não é responsável pelos conteúdos que alberga, exceto se tiver conhecimento de que estes são manifestamente ilícitos e nada fizer para os retirar ou impossibilitar o acesso imediato a estes”. Por norma, acrescenta o sócio da CCA, “as redes sociais estão isentas porque existe esta ideia generalizada de que é impossível conseguirem controlar, a toda a hora, cada um dos milhares de conteúdos que os seus utilizadores decidem difundir”.
A aprovação e implementação da Lei dos Serviços Digitais (a chamada Digital Services Act) irá seguramente "revolucionar e alterar drasticamente o papel e a responsabilidade destes operadores”, no entanto Martim Bouza Serrano acredita que “o referido diploma está longe de ser consensual, sendo por isso impossível prever quando é que o mesmo será implementado e passará a vigorar nos vários países europeus”.
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