Passados três anos desde que o RGPD entrou em vigor a 25 de maio de 2018, a salvaguarda da privacidade dos dados foi para sempre alterada e o seu cumprimento reflete hoje o grau de maturidade das organizações. Em declarações à revista IT Channel, Martim Bouza Serrano, Sócio e Coordenador do Departamento de Tecnologias, Media e Telecomunicações da CCA, faz uma reflexão da aplicabilidade do Regulamento nas empresas portuguesas nestes últimos anos.
"Independentemente do grau de maturidade das empresas face às exigências em privacidade bem como do investimento colocado nesta matéria, será praticamente impossível cumprir o RGPD atendendo à extensão das obrigações, complexidade das atividades e necessidade de constante de monitorização e atualização, que muitas ou até alguma empresa (não apenas as portuguesas) consiga atingir o cumprimento integral da lei", afirma o Sócio da CCA.
Ao mesmo tempo, esclarece Martim Bouza Serrano, “ existem ainda algumas lacunas na interiorização e adoção mais profunda das obrigações em matéria de privacidade, até porque a privacidade não é um tema prioritário para a maioria das empresas e o cumprimento do RGPD é abordado como mais uma formalidade. O dia 25 de maio de 2018, data em que o RGPD passou a vigorar, foi interiorizado pela grande maioria das organizações como um ponto de chegada e não como um verdadeiro ponto de partida”.