Num mês com protestos em vários setores, o Departamento Laboral da CCA ONTIER, coordenado pelo Associado Pedro Antunes, esclarece ao Jornal Económico quais os direitos e deveres dos trabalhadores no que diz respeito às greves.
'O dia da greve é pago? Nos termos do Código do Trabalho, em relação aos trabalhadores que tenham aderido à greve, verifica-se a suspensão do contrato de trabalho, do que resulta a suspensão das obrigações emergentes do contrato como o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade', explica o Departamento de Laboral da CCA ONTIER.
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