O Departamento de Laboral da CCA ONTIER, coordenado pelo Associado Pedro Antunes, esclarece ao Jornal Económico os direitos imprescindíveis dos trabalhadores, num teste que pretende avaliar os conhecimentos dos mesmos sobre esta matéria.
'Pode um Trabalhador que tenha salários em atraso despedir-se? Sim. O trabalhador pode sempre despedir-se. No entanto, ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato e, uma vez que a falta culposa de pagamento pontual da retribuição se prolongue por um período de 60 dias, constitui justa causa, pelo que o trabalhador pode despedir-se imediatamente tendo ainda direito a uma indemnização.'
Para ler na íntegra:
Jornal Económico Online