Pedro Antunes, Associado Coordenador do Departamento de Trabalho & Segurança Social da CCA ONTIER, escreveu um artigo de opinião para o Público sobre a proteção que a lei portuguesa confere aos tripulantes de cabine da Ryanair que aderiram à greve. Convocada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), esta greve reivindica a aplicação da lei nacional aos trabalhadores das bases da companhia em Portugal, por não se estar a respeitar as baixas médicas e as ausências pela parentalidade.
'O direito à greve encontra-se consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e, sendo um direito fundamental dos trabalhadores, é irrenunciável. Este é um direito “fortemente tutelado”, visto que a Lei Fundamental não se limita a atribuir ao legislador ordinário a regulamentação do direito à greve, sob pena de o seu exercício ficar sujeito a variações políticas e ideológicas', sublinha Pedro Antunes.
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