Com a entrada em vigor, no Dia Internacional do Trabalhador, da nova Lei Laboral, Pedro Antunes, Sócio e Coordenador da área laboral da CCA, e Maria Luís Guedes de Carvalho, Associada Sénior da mesma área, em declaraçoes ao Trabalho by ECO explicam as recentes alterações à Lei Laboral em particular as suas exceções.
Relativamente às normas sobre requisitios mínimos de funcionamento das empresas de trabalho temporário, a Associada Sénior de laboral refere "um dos requisitos alterados está relacionado com o número de trabalhadores contratados pela empresa, cuja percentagem será determinada por via de Decreto Regulamentar".
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