Pedro Antunes, Sócio e Coordenador do Departamento de Laboral da CCA Law Firm, e Vicente Zagallo Garcia, Associado do Departamento de Laboral da CCA Law Firm, em declarações à LUSA explicam os limites de controlo da atividade laboral em teletrabalho, alertando para a possibilidade de abusos por parte dos empregadores.
Como forma de garantir que não estão a ser ultrapassados os limites máximos de duração do trabalho, as empresas “podem utilizar aplicações que permitam o registo dos tempos de trabalho dos seus trabalhadores”, afirmam os advogados.
No entanto, Pedro Antunes e Vicente Zagallo Garcia reforçam que "é ilegal e proibido o recurso a tecnologias que monitorizem a atividade, nomeadamente de aplicações abertas ou páginas de Internet consultadas, na medida em que tal consubstancia a utilização de meios de vigilância para controlo do desempenho profissional dos trabalhadores”.