Pedro Antunes, Sócio e Coordenador do Departamento de Laboral da CCA Law Firm, foi novamente convidado do programa "Em Nome da Lei", da Rádio Renascença, onde respondeu a diversas questões colocadas pelos ouvintes, leitores e seguidores no âmbito do impacto do COVID-19 em Portugal.
Em resposta a uma ouvinte cuja empresa onde trabalha está em quarentena por registo de dois casos positivos de COVID-19, Pedro Antunes esclarece caso de colega que recebeu carta de despedimento pouco tempo depois dos trabalhadores serem colocados em quarentena, "em Portugal a única limitação que existe, quanto à proibição de despedimentos à data de hoje, verifica-se em caso da empresa estar em processo de lay-off e apenas se proíbem os despedimentos por extinção de posto de trabalho ou despedimento coletivo. Neste caso, em particular, e uma vez que o colega tinha um contrato a termo de 6 meses, parece ser o caso de um despedimento durante o período experimental".
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