Pedro Antunes, Associado Coordenador do Departamento de Laboral da CCA ONTIER, falou ao Dinheiro Vivo sobre a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2018, que cessa o regime temporário que permitiu o pagamento dos subsídios em duodécimos.
Para o advogado, 'as regras que balizam a forma e datas de pagamento do subsídio de férias não impedem que empregador e trabalhador possam acordar o pagamento faseado'. No entanto, Pedro Antunes recorda que 'esta decisão deve ser vertida num acordo escrito'.
No que diz respeito ao subsídio de Natal, a conclusão é idêntica “O Código do Trabalho estipula, sem qualquer exceção, que o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro”. Se existir acordo para que o processo seja faseado, “a última parcela deve ser paga até aquela data limite', afirma Pedro Antunes.
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