Na última década temos assistido a um esforço por parte do legislador europeu em acompanhar o fenómeno da circulação de dados num mundo cada vez mais globalizado e tecnológico. No entanto, o Brexit trouxe agora uma série de mudanças no panorama europeu e enormes desafios para as empresas, nomeadamente no plano das transferências de dados pessoais. Num artigo de opinião para a IT Channel, Rita Serrano, Associada Sénior do Departamento de Tecnologias, Media e Telecomunicações da CCA, fala sobre o impacto da saída do Reino Unido da União Europeia nas transferências de dados e explica de que modo os Estados-Membros resolveram este novo cenário.
"(...) a Comissão Europeia anunciou em comunicado, por fim, que adotou duas 'decisões de adequação', uma ao abrigo do RGPD e a outra da Diretiva n.º 2016/289 (relativa ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais), reconhecendo, assim, que o Reino Unido assegura um nível de proteção adequado aos dados pessoais transferidos desde a União Europeia para quele país", explica Rita Serrano.