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2018-08-27
Sara Mendonça fala ao Jornal Económico sobre a apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada

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Sara Mendonça, Associada do Departamento de Contencioso da CCA ONTIER, em declarações ao Jornal Económico comentou o enquadramento legal da apropriação ilegítima em casos de acessão ou de coisa achada. 

"Já dizia o ditado popular que 'achado não é roubado'. E, em bom rigor, não é! Porém, o nosso legislador decidiu (e bem) que deveria tutelar penalmente a propriedade alheia, tipificando no artigo 209.º do Código Penal o crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada, que pune com pena de prisão até um ano ou de multa até 120 dias, quem se apropriar ilegitimamente de coisa alheia que haja encontrado, tenha ela sido perdida ou esquecida pelo seu dono", afirma Sara Mendonça.

A Advogada acrescenta ainda que "além da tutela penal, as coisas perdidas beneficiam ainda de tutela cível, por força do artigo 1323.º do nosso Código Civil, o qual prevê que aquele que achar coisa perdida deve restitui-la ao seu dono, se souber a quem pertence, ou, caso não saiba, comunicar o seu achado às autoridades. Afinal, não estamos na 'terra de ninguém'!".

Lei na íntegra aqui

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