No início deste mês, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) publicou cinco novas orientações com especial relevo para o setor público, entre as quais uma orientação relativa à incompatibilidade da acumulação das funções do encarregado de proteção de dados (“EPD”) e do responsável pelo acesso à informação (“RAI”). Num artigo de opinião para a IT Insight, Sílvia Lencastre, Associada Sénior do Departamento de Tecnologias, Media e Telecomunicações (TMT), e Carolina Malheiro Dias, Associada Júnior da Área de Tecnologias, Media e Telecomunicações, analisam as funções que estão em conflito com o papel do EPD numa organização.
"Ao decidir sobre o acesso ou fornecimento de documentos que contêm dados pessoais, o RAI estará também a decidir sobre uma operação de tratamento de dados pessoais, o que, de acordo com a CNPD, prejudica a indispensável isenção na monitorização das operações de tratamento de dados pessoais realizadas dentro da entidade pública, a que o EPD está obrigado, sendo, por isso, suscetível de gerar um conflito de interesses", referem Sílvia Lencastre e Carolina Malheiro Dias.
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