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2019-10-08
Tânia de Almeida Ferreira comenta redução de IRS em arrendamento

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Tânia de Almeida Ferreira, Sócia e Coordenadora do Departamento de Fiscal da CCA Law Firm, em declarações à agência Lusa comenta o novo regime de redução de taxa de IRS, em especial na vertente que potencialmente obriga senhorios, que denunciem um contrato de arrendamento antes do fim do prazo, a devolverem o desconto do IRS de que beneficiaram ainda que o façam com justa causa.

Desde o início deste ano que está em vigor um benefício fiscal que atribui um desconto na taxa autónoma de IRS que incide sobre os rendimentos de rendas de contratos cuja duração seja superior a dois anos. No entanto, para evitar utilizações abusivas do benefício fiscal, foi decidido que sempre que o contrato de arrendamento “cesse os seus efeitos antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações, por motivo imputável ao senhorio, extingue-se o direito às reduções da taxa […] com efeitos desde o início do contrato ou renovação”.

Para Tânia de Almeida Ferreira, esta norma fiscal não “deixa claro que não haverá penalização nos casos em que a cessação do contrato seja de iniciativa do senhorio mas por violação dos deveres do arrendatário”, ou seja, pelo não pagamento de rendas ou realização de obras não consentidas. Considera, por isso, que “seria útil que a redação da lei não desse azo a várias interpretações sob pena de, entre outros, se potenciar o contencioso tributário entre contribuintes e Autoridade Tributária e Aduaneira num contexto de uma medida que se pretende, via desagravamento fiscal, dinamizadora do mercado de arrendamento”.

 

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  • LUSA