A Lei das Startups - promulgada há menos de um mês - que define os conceitos legais sobre startups e scaleups, reforçou também o sistema de benefícios e incentivos fiscais à compra de participações sociais. Em declarações ao Observador, Tânia de Almeida Ferreira, Sócia e Coordenadora da área de Fiscal, explica as implicações que esta lei poderá ter junto do mercado e dos fundadores.
“Esta é muito mais a lei das stock options do que a lei das startups, uma vez que trata essencialmente de um novo regime fiscal de stock options", comenta a Sócia de Fiscal.