Tânia de Almeida Ferreira, sócia e coordenadora do departamento de Fiscal da CCA, esclarece os leitores do Dinheiro Vivo sobre a declaração dos rendimentos resultantes de jogos de casino para efeitos de tributação em IRS.
Para a sócia da CCA, "a ausência de uma obrigação declarativa relativamente a este tipo de ganhos pode efetivamente vir a criar um problema ao abrigo do comummente denominado regime das manifestação de fortunas, nos termos do qual sempre que haja uma desproporção não justificada entre rendimentos tributados e riqueza evidenciada (superior a determinados limites) haverá lugar a uma avaliação indireta de matéria coletável para efeitos de tributação em IRS, sendo os rendimentos assim determinados tributados a uma taxa agravada de 60%".
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