Tânia de Almeida Ferreira, Sócia e Coordenadora do Departamento de Fiscal da CCA, falou ao Jornal de Negócios sobre as medidas que considera importantes adoptar para que haja uma retoma efectiva da economia e da atividade das empresas no periodo pós-pandemia. São elas:
IRS - Stock options [remuneração de gestores através de contratos de opções de compra de ações da própria empresa]: criação de um regime de diferimento de tributação para todo o tipo de planos relativos a partes de capital atribuídos aos trabalhadores até ao momento da liquidação financeira (obtenção de cash pelo trabalhador), mesmo que sobre ações de entidades não residentes.
IRC - Perdões de dívida: não tributação de perdões de dívida na esfera dos beneficiários e possibilidade de dedução de custo na esfera dos credores quando as respetivas dívidas se tenham formado ou vencido no período de pandemia e se verifiquem nesses períodos, na esfera dos devedores, quebras de faturação superiores a limiares predeterminados, desde que empresa assegure continuação de atividade; perdas por imparidade e créditos incobráveis: flexibilização da dedução de perdas por imparidades e créditos incobráveis relativos ao período de pandemia. [...]; taxa: redução faseada da taxa de IRC para 15% até 2023.
IMI e AIMI - Isenção para os anos de 2021, 2022 e 2023 relativamente a imóveis afetos a atividades que sofreram quebras de faturação superiores a limiares predeterminados, desde que a empresa assegure continuação de atividade. IVA de Caixa - Alargamento do regime sem limites de volume de negócios ou exclusão de setores de atividade.
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