Tânia de Almeida Ferreira, Sócia e Coordenadora do Departamento de Fiscal da CCA Law Firm, em declarações à LUSA comenta a dificuldade em tributar a nova realidade económica, particularmente quando em causa estão serviços digitais à distância como os que são fornecidos por plataformas como a Netflix ou HBO, entre muitas outras.
A grande maioria dos regimes fiscais da União Europeia, prevê que as sociedades com sede nos respetivos países sejam tributadas pela totalidade dos rendimentos obtidos, quer o sejam no seu território, quer noutros países. Por forma a obviar à dupla tributação (potencialmente gerada pela tributação que os países distintos do da sede possam impor), a regra a nível mundial é a da tributação exclusiva dos serviços no país da sede do beneficiário do rendimento, motivo pelo qual as empresas tecnológicas escolhem habitualmente para sua sede países com um regime fiscal mais favorável, como o que é oferecido pela Irlanda, Malta ou Holanda.
De acordo com Tânia de Almeida Ferreira, ainda que se reconheça a “importância do desafio e a importância da economia digital num contexto de alocação de poderes tributários entre Estados”, a verdade é que a "nível internacional não foi ainda possível chegar a acordo nesta matéria".
O cerne da questão não está no facto de as tecnológicas não pagarem impostos, mas sim no facto de os rendimentos gerados num determinado país (através do pagamento das mensalidades dos subscritores, por exemplo) serem tributados apenas no Estado onde a empresa que disponibiliza o serviço digital escolhe para se instalar.