"Responsabilidade civil do advogado - perda de chance", é o mais recente artigo de opinião de Tiago Henrique Sousa, Associado do Departamento de Contencioso & Arbitragem, para a Advogar sobre o cumprimento dos deveres contratuais e deontológicos do advogado perante o seu cliente, e o que deriva do cumprimento defeituoso desse contrato de prestação de serviços.
Nas situações em que o advogado falha no cumprimento dos seus deveres, o cliente lesado poderá lançar mão da figura da ação por “indemnização por perda de oportunidade”, também designada de “perda de chance”, se se verificar um nexo de causalidade entre a conduta ilícita a culposa do advogado e os danos sofridos pelo cliente. No entanto, "para que haja indemnização por perda de oportunidade, o cliente lesado tem de demonstrar que a obtenção de uma vantagem, ou de evitamento de um prejuízo, foram reais, concretas, sérias e consideráveis", sublinha o Advogado.