Vera Martinez, Associada do Departamento de Imobiliário da CCA ONTIER, em declarações ao Dinheiro Vivo comenta a lei do arrendamento atualmente em vigor que, apesar de poucas defesas ao inquilino no que toca ao aumento da renda ou duração do contrato, estipula, ainda assim, prazos e regras que os senhorios têm de cumprir. A sua não observância é das poucas situações que dão alguma margem de manobra ao arrendatário para contestar o que lhe é proposto.
No que se refere à renovação do contrato, quer por parte do senhorio ou do inquilino, pode existir oposição por ambas as partes. No entanto, Vera Martinez sublinha que "a notificação do senhorio tem de ser feita com uma antecedência mínima de 60 dias se a duração do contrato for até um ano; de 120 dias se a duração inicial for entre um e seis anos; e de 240 dias (oito meses) se o prazo for igual ou superior a seis anos". Acrescenta ainda que "o senhorio não pode denunciar os contratos antes do seu termo, mas pode opor-se à sua renovação”.
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